domingo, 28 de junho de 2009

Juiz teme que decisão do STJ estimule turismo sexual

Tribunal entendeu que dois homens não cometeram crime ao contratar prostitutas de 13 a 15 anos

Maicon Bock | maicon.bock@zerohora.com.br

Ao decidir que não houve crime no caso de dois homens que pagaram por sexo com três adolescentes no Mato Grosso do Sul, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) causou nesta semana indignação de juízes e autoridades da área da infância e da adolescência no país. Para a corte, os homens foram apenas clientes ocasionais de garotas que já estavam na prostituição, na época com 13, 14 e 15 anos.

O juiz José Antônio Daltoé Cezar, do 2° Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, avalia que a medida abre precedente para que turistas estrangeiros venham ao Brasil fazer turismo sexual, sem a preocupação de estarem cometendo crime de exploração sexual com garotas que já se prostituem.

– Para o sistema de Justiça, é triste. Nosso trabalho está na contramão disso, que é proteger criança e adolescente, e o que estamos vendo é o contrário. Essa ideia de que uma menina de 12, 13 anos tem condições de consentir na entrega de seu corpo por dinheiro a um adulto é lamentável – afirma o juiz.

Luciane Escouto, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, considera a decisão equivocada, afirmando que a prostituição não era uma opção das garotas, mas uma condição imposta pela necessidade de sobrevivência:

– Acho um absurdo isso. Imagine reconhecer adolescentes como profissionais do sexo, como se já pudessem fazer essa opção. As adolescentes estão ali por questão de sobrevivência. O adulto é a referência, ele sabe que está fazendo errado, que não pode procurar menor de 18 anos para isso. Elas não podem ser reconhecidas como profissionais do sexo, porque estão em formação, em desenvolvimento psicológico e físico.

Adolescentes receberam até R$ 80 pelo serviço

O caso em discussão ocorreu em 2003, em Campo Grande. José Luiz Barbosa e Luis Otávio Flores Anunciação contrataram os serviços sexuais das adolescentes numa parada de ônibus e se dirigiram de carro a um motel, onde pagaram R$ 80 para duas garotas e R$ 60 para a terceira.

O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia absolvido os réus de crime de exploração sexual sob o argumento de que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas. O tribunal, entretanto, ressaltou que a responsabilidade penal seria grave caso eles tivessem iniciado as jovens na prostituição. O caso chegou ao STF porque o Ministério Público do Mato Grosso do Sul recorreu da decisão, afirmando que o crime de exploração sexual não se exclui quando as adolescentes são prostitutas.


A polêmica

O CARÁTER OCASIONAL

O caso que levou o Brasil a discutir a prostituição infantil:

- Na análise do caso de Mato Grosso do Sul, o STJ rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois clientes que contrataram em caráter ocasional serviços de prostitutas adolescentes.

FOTOS IRREGULARES

- Os réus foram condenados apenas por terem fotografado as garotas nuas em poses pornográficas. Eles tinham contratado serviços sexuais de três garotas de programa adolescentes em um ponto de ônibus.

- Elas foram levadas a um motel. Como pagamento, duas delas receberam R$ 80, cada e a terceira recebeu R$ 60.

GAROTAS CONHECIDAS

- Ao absolver os réus do crime de exploração sexual das meninas, o Tribunal de Justiça havia levado em conta o fato de que as adolescentes já eram “prostitutas reconhecidas”.

O NOVO ENTENDIMENTO

- O STJ confirmou o entendimento ao apontar que o crime de submeter criança ou adolescente à prostituição não abrange a figura do cliente ocasional. A relação não deve ser enquadrada como exploração sexual.

ZERO HORA

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